DESPACHO DE 12 DE AGOSTO DE 2021

DESPACHO DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Processo nº: 00732.002173/2019-16

Interessada: Fundação Fé e Alegria do Brasil.

Assunto: Cumprimento de Decisão Judicial.

DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e de acordo com o Parecer de Força Executória Negativa nº 00033/2021/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, de 1º de Julho de 2021, da Procuradoria da União da 1ª Região, e com a Nota nº 01378/2021/CONJURMEC/CGU/AGU, de 8 de agosto de 2021, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, revoga-se a decisão do Despacho Ministerial de 2 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 3 de Setembro de 2019, que suspendeu os efeitos do Despacho do Ministro de Estado da Educação, de 12 de setembro de 2018, publicado no DOU de 13 de setembro de 2018, e da Portaria nº 128, de 20 de fevereiro de 2017, Item 40 do Anexo I, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, publicada no DOU de 21 de fevereiro de 2017, enquanto viger a determinação judicial.

MILTON RIBEIRO

Ministro

DESPACHO DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CEB nº 7/2020, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, o qual aprovou o Projeto de Resolução que dispõe sobre as Diretrizes Operacionais para implementação do Arranjo de Desenvolvimento da Educação – ADE, como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação, conforme consta do Processo nº 23001.000123/2010-16.

MILTON RIBEIRO

Ministro

DOU 16/8/2021, Edição 154, Seção 1, Página 28

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº 843, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedoraEndereço de funcionamento do curso
1201713929DIREITO (Bacharelado)80FACULDADE DA AMAZÔNIA LEGALUNIETEC – UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR, TECNOLOGICO E TECNICO PROFISSIONALIZANTE CAIVS IVLIVS CAESAR LTDARUA COLONIZADOR ROQUE GUEDES, 36, SETOR LESTE, CENTRO, COLÍDER/MT
2201713928PSICOLOGIA (Bacharelado)80FACULDADE DA AMAZÔNIA LEGALUNIETEC – UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR, TECNOLOGICO E TECNICO PROFISSIONALIZANTE CAIVS IVLIVS CAESAR LTDARUA COLONIZADOR ROQUE GUEDES, 36, SETOR LESTE, CENTRO, COLÍDER/MT

DOU 16/8/2021, Edição 154, Seção 1, Páginas 28/29

PORTARIA Nº 853, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em cumprimento a decisão judicial proferida no Procedimento Comum nº 1037759-63.2021.4.01.3400, da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 600/2021/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do processo nº 23000.006961/2015-18, resolve:

Art. 1º Fica SUSPENSO os efeitos da Portaria nº 829, de 28 de novembro de 2018, publicada no DOU de 29 de novembro de 2018, Anexo, Item 17, que indeferiu o Pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, da Congregação das Servas de Maria Reparadoras, inscrita no CNPJ nº 19.707.997/0001-42, nos autos do processo nº 23000.006961/2015-18, e enquanto viger a determinação judicial.

Art. 2° Cientificar a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região do cumprimento da decisão judicial.

Art. 3° Cientificar a Congregação das Servas de Maria Reparadoras do cumprimento da decisão judicial.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 859, DE 13 de AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2020, podendo a entidade apresentar recurso a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJNome da EntidadeLocalNº do ProcessoNota Técnica
111.810.603 /0001-75ASSOCIACAO FRANCISCANA MARISTELLA DO BRASILRecife/PE23000.019042/2018-57361/2021
276.578.244/0001-18ASSOCIACAO FAMILIA DE MARIACuritiba/PR23000.020961/2015-21590/2021
376.731.033/0001-73ASSOCIACAO PROTETORA DA INFANCIA PROVINCIA DO PRCuritiba/PR23000.023653/2015-57594/2021

PORTARIA Nº 868, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam arquivados os processos relacionados no ANEXO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJNome da EntidadeLocalNº do ProcessoNota Técnica
188.332.580/0001-65AELBRA EDUCACAO SUPERIOR – GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIALCanoas/RS23123.003636/2010-01519/2021
224.731.234/0001-77INSTITUTO AUXILIADORASão João Del Rei/MG23000.041705/2018-1090/2021

PORTARIA Nº 869, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

Processo nº 23000.017476/2021-18.

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, 9º e 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 211/2021/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:

Art. 1º – Instaurar Procedimento Sancionador em face da Faculdade de Tecnologia Futuro (cód. 14095).

Art. 2º – Aplicar as medidas cautelares de:

  1. Sobrestamento do processo e-MEC 201510280;
  2. Suspensão de ingresso de novos estudantes;
  3. Suspensão da oferta de cursos de graduação ou de pós-graduação lato sensu;
  4. Suspensão da possibilidade de celebrar novos contratos de Financiamento Estudantil – Fies pela IES;
  5. Suspensão da possibilidade de participação em processo seletivo para a oferta de bolsas do Programa Universidade Para Todos – Prouni pela IES;
  6. Suspensão ou restrição da possibilidade de participação em outros programas federais de acesso ao ensino pela IES; e
  7. Impedimento de protocolização de novos processos regulatórios pela IES ou pelas demais mantidas da mesma mantenedora.

Art. 3º – Notificar a Instituição da decisão por meio eletrônico, pelo sistema de comunicação do e-MEC, e intimar para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 870, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2020, podendo a entidade apresentar recurso a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJNome da EntidadeLocalNº do ProcessoNota Técnica
110.579.324/0001-80ASSOCIACAO INSTRUTORA MISSIONARIAOlinda/PE23000.018862/2018-21315/2021
223.644.537/0001-90INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOAO DA ESCOCIAPoços de Caldas/MG23000.010191/2019-31202/2021
304.660.310/0001-93ASSOCIACAO DE MULHERES SOLIDARIAS DO JARDIM IINTERLAGOS E ADJACENCIASLondrina/PR23000.027801/2019-36294/2021

DOU 16/8/2021, Edição 154, Seção 1, Página 29

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 502, de 25 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 28 de maio de 2021, Seção 1, página 184, na linha 3 do Anexo, onde se lê: “LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA (Licenciatura)”, leia-se: “LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA”, conforme Nota Técnica nº 18/2021/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES (Registro e-MEC nº 201610911 e Processo SEI nº 23000.018593/2021-07).

Na Portaria nº 15, de 23 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 24 de janeiro de 2020, Seção 1, página 30, na linha 16 Anexo, onde se lê: “INTERDISCIPLINAR EM LINGUAGENS E CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS (Licenciatura)”, leia-se: “INTERDISCIPLINAR EM LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS”, conforme Nota Técnica nº 19/2021/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES (Registro e-MEC nº 201805876 e Processo SEI nº 23000.018359/2021-71).

Na Portaria nº 15, de 23 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 24 de janeiro de 2020, Seção 1, página 30, na linha 17 Anexo, onde se lê: “INTERDISCIPLINAR EM LINGUAGENS E CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS (Licenciatura)”, leia-se: “INTERDISCIPLINAR EM LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS”, conforme Nota Técnica nº 19/2021/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES (Registro e-MEC nº 201805875 e Processo SEI nº 23000.018359/2021-71).

Na Portaria nº 45, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 1 de junho de 2012, Seção 1, página 30, na linha 40 do Anexo, onde se lê: “DESIGN (Bacharelado)”, leia-se: “DESIGN DE MODA (Bacharelado)”, conforme Nota Técnica nº 20/2021/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES (Registro e-MEC nº 200907177 e Processo SEI nº 23000.011504/2016-26).

Na Portaria nº 704, de 18 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 19 de dezembro de 2013, Seção 1, página 139, na linha 397 do Anexo, onde se lê: “DESIGN (Bacharelado)”, leia-se: “DESIGN DE MODA (Bacharelado)”, conforme Nota Técnica nº 20/2021/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES (Registro e-MEC nº 201362581 e Processo SEI nº 23000.011504/2016-26).

DIRETORIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA

COORDENAÇÃO-GERAL DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES

BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPACHO Nº 109, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

O COORDENADOR-GERAL DA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 469, de 24 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de junho de 2015, e considerando o disposto no art. 26, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no art. 14, § 4º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Abrir consulta pública para manifestação da sociedade civil acerca de processos que se encontram em fase recursal contra decisão de indeferimento ou cancelamento da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), referentes às entidades elencadas no Anexo.

Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2020, podendo a entidade apresentar manifestação a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.

Art. 3º A manifestação de que trata o parágrafo anterior deverá ser efetivada exclusivamente por meio eletrônico, pelo endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal.

FELIPE DOS SANTOS BORGES

ANEXO

Nome da EntidadeCNPJNº do ProcessoTipo
1CRECHE COMUNITARIA DO BAIRRO OLARIA CANTINHO DO AMOR19.705.029/0001-0523000.046032/2016-22CONCESSÃO
2CENTRO PROMOCIONAL DE MENORES PADRE TEIXEIRA59.620.229/0001-7171000.043995/2018-89CONCESSÃO

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 448, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

Altera o Anexo I da Portaria nº 629, de 03 de agosto de 2017.

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 6º do Decreto n. º 9.007, de 20 de março de 2017, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23034.024183/2017-13, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º do anexo I da Portaria nº 649, de 3 de agosto de 2017, consideradas alterações posteriores, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º […]

2.1. Serviço de Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação (SEOFS)

[…]

Art. 2º Incluir o artigo 167-A no anexo I da Portaria nº 649/2017, com a seguinte redação:

Art. 167-A Ao Serviço de Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação compete:

I – Elaborar projeções de arrecadação da contribuição do salário-educação e produzir informações gerenciais envolvendo a arrecadação observada e a distribuição da cota-parte dos estados, Distrito Federal e municípios.

II – Acompanhar arrecadação da contribuição social do salário-educação e elaborar os demonstrativos mensais da receita apurada.

III – Realizar os cálculos para subsidiar a divulgação dos parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, incluindo a estimativa dos valores anuais por aluno, as estimativas de repasses e os coeficientes de distribuição dos recursos.

IV – Efetuar as solicitações de empenho e pagamento das Complementações da União ao Fundeb e da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação.

V – Acompanhar a execução orçamentária e financeira das Complementações da União ao Fundeb e das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação.

VI – Providenciar as alterações de domicílios bancários demandadas pelos entes estaduais e municipais no âmbito da Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação.

VII – Produzir informações gerenciais envolvendo a operacionalização e a distribuição dos recursos do Fundeb.

VIII – Acompanhar a execução orçamentária e financeira das Complementações da União ao Fundeb e das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação.

IX – Propor as regras para manutenção corretiva e evolutiva do sistema informatizado destinado à operacionalização do Fundeb e do salário-educação;

X – Atender solicitações, requisições e demandas de órgãos de controle, fiscalização e de polícia, como também da sociedade em geral, protocoladas por meio dos canais de Ouvidoria e e-SIC, referentes a assuntos envolvendo o Fundeb e salário-educação.

Art. 3º Ficam a Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário Educação (CGFSE) e a Coordenação de Operacionalização do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação e de Apoio Operacional ao Salário-Educação e ao Fundeb (COSEF) responsáveis por supervisionar os trabalhos realizados no âmbito do Serviço de Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação (SEOFS).

Art. 4º Revogar o art. 7º-A no anexo I da Portaria nº 649/2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 23 de agosto de 2021.

MARCELO LOPES DA PONTE

DOU 16/8/2021, Edição 154, Seção 1, Página 30