Foi publicada a Portaria n. 1.428, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a oferta de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial. Traz como novidade a ampliação da oferta de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial de 20% para até 40% (quarenta por cento), desde que cumpra o que dispõe o art. 3º, da Portaria n. 1.428 de 28 de dezembro de 2018.
Art. 3º O limite de 20% (vinte por cento) definido art. 2º poderá ser ampliado para até 40% (quarenta por cento) para cursos de graduação presencial, desde que também atendidos os seguintes requisitos:
I – a IES deve estar credenciada em ambas as modalidades, presencial e a distância, com Conceito Institucional – CI igual ou superior a 4 (quatro);
II – a IES deve possuir um curso de graduação na modalidade a distância, com Conceito de Curso – CC igual ou superior a 4 (quatro), que tenha a mesma denominação e grau de um dos cursos de graduação presencial reconhecidos e ofertados pela IES;
III – os cursos de graduação presencial que poderão utilizar os limites definidos no caput devem ser reconhecidos, com Conceito de Curso – CC igual ou superior a 4 (quatro); e
IV – A IES não pode estar submetida a processo de supervisão, nos termos do Decreto nº 9.235, de 2017, e da Portaria Normativa MEC nº 315, de 4 de abril de 2018.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSSIELI SOARES DA SILVA
Informativo SEMERJ – 28-12-2018
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