Foi publicada a Lei 13.805/2019, que altera as Leis nºs 9.012, de 30 de março de 1995, e 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de exigir certidão que comprove inexistência de débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para concessão, com lastro em recursos públicos, de crédito e de benefícios a pessoas jurídicas.
Dentre outras disposições, a lei prevê que é vedado às instituições de crédito realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pessoas jurídicas em débito com o FGTS.
Tenha acesso à íntegra da lei clicando aqui.
Veja também
-
Protegido: CAFE COM O JURÍDICO 17 11 2022 CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES 2023
-
Protegido: CAFE COM O JURÍDICO 09-08-2022
-
Covac 10-10 Episódio: Os impactos da reforma tributária e a inclusão social
-
CBESP PREVIEW ABRE O DEBATE SOBRE EMPREENDEDORISMO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR COM MODELOS INOVADORES
-
Diretrizes para o Plano de retomada as atividades para instituições do ensino superior no Estado do Rio de Janeiro