Foi publicado hoje o Decreto n. 9.057/2017, que regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, especificamente no que se refere à oferta de cursos na modalidade à distância. No que se refere ao ensino superior, as IES deverão obter credenciamento para oferta de cursos nessa modalidade, podendo ofertar cursos de graduação, pós-graduação e lato sensu. A oferta de cursos de mestrado e doutorado dependerá de recomendação especifica do CAPES, observadas as diretrizes do CNE.
Tenha acesso ao inteiro teor do Decreto clicando aqui.
Informativo SEMERJ – 26-05-2017
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