Prezado(a) Mantenedor(a),
É com prazer que informamos que o SEMERJ foi, mais uma vez, vitorioso em ação que moveu contra a União objetivando a dispensa de comprovação de regularidade fiscal e parafiscal em processos que tramitam no Ministério da Educação, através do corpo jurídico do IPAE.
A sentença foi totalmente favorável e beneficia as mantenedoras filiadas ao Sindicato.
O julgado conclui:
“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a dispensa de exigibilidade de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda federal e certidões de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS em processos que objetivam o credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior, que sejam vinculadas às entidades mantenedoras de ensino associadas ao Sindicato autor. Determino, ainda, que eventuais irregularidades perante a Fazenda federal, a Seguridade Social e o FGTS não ensejem o sobrestamento dos processos regulatórios em trâmite no Ministério da Educação.
Condeno o a UNIÃO ao ressarcimento das custas e em honorários advocatícios fixados na forma do art. 85, §§ 3º c/c §2º, inc. I a IV, e 5º do NCPC, em seus percentuais mínimos previstos.”
O Sindicato está à disposição para orientar às IES acerca dos procedimentos complementares junto ao MEC, caso existam procedimentos burocráticos impeditivos da sequencia dos processos na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
Em anexo segue a sentença.
Diretoria Colegiada SEMERJ
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