Calendário 2017.1 do Prouni na forma do Edital MEC/SESU nº 93/2016

Prezado(a) Mantenedor(a),

Seguem, na forma do Edital MEC/SESU nº 93/2016, os prazos para o calendário 2017.1 do Prouni:

I) 1ª Adesão, Nova Adesão (para quem foi desvinculado anteriormente) e Renovação de Termo de Adesão já expirados ou quer se queira antecipar :

a) PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PRAZO: de 30/11/16 a 14/12/16
Quem deve fazer: IES interessadas em proceder: i) a primeira adesão, ii) uma nova adesão após desvinculação; iii) renovação do termo de adesão já expirado (termos de adesão celebrados em 2007.1 precisam ser renovados)
Onde fazer: via Sisprouni.
Objetivo: Essa manifestação serve para o MEC fazer uma consulta ao CADIN das entidades que forem celebrar nova adesão e primeira adesão e para checar a regularidade fiscal de quem for celebrar renovação do termo aditivo (dessa forma quem for celebrar renovação do termo de adesão deve carregar as certidões de regularidade fiscal nessa fase).

b) PROCEDIMENTO DE ADESÃO AO PROUNI

PRAZO: de 30/11/16 a 16/12/16
Quem deve fazer: As entidades que já fizeram a manifestação de interesse e foram liberadas para celebrar a ADESÃO: i) a primeira adesão, ii) uma nova adesão após desvinculação, iii) renovação do termo de adesão já expirado.
Onde fazer: via Sisprouni
Objetivo: celebrar termo de adesão pelos próximos 10 anos

II) Para a IES que tem termo de adesão vigente, deve Emitir TERMO ADITIVO para o 1º semestre de 2017:

a) EMISSÃO DE TERMO ADITIVO

PRAZO: De 30/11/16 a 16/12/16
Quem deve fazer: As IES com termo de adesão vigente
Onde fazer: via Sispropuni
Objetivo: detalhar as vagas a serem ofertadas no semestre vindouro
CONDIÇÃO PARA FINALIZAÇÃO: ATÉ 31/12/2016 CARREGAR NO SISTEMA CERTIDÕES DE REGULARIDADE TRIBUTÁRIA FEDERAL COM VALIDADE ATÉ 31/12/2016 OU POSTERIOR.

III) Prazos de retificações nos termos de adesão ou termo aditivo devem ser realizadas:

De 19/12/16 a 23/12/16

IV) OMISSÃO DO EDITAL QUANTO AO PRAZO PARA CARREGAMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA

O edital aqui disponível mais uma vez não informa o período para carregamento da convenção coletiva para entidades filantrópicas que queiram gozar da prerrogativa do art. 12 da Lei n º 11.096/05, mas orientamos as IES que forem usar essa opção, fazer o up load da convenção coletiva no mesmo prazo designado para celebração do Termo Aditivo, qual seja, 30/11/16 a 16/12/16, pois em semestres anteriores esses prazos sempre coincidiram.

informativo-semerj-30_11_2016