Na quarta-feira conversei com a Márcia sobre a possibilidade de utilizarmos o cargo de Auxiliar Acadêmico para a função de Intérprete de Libras. Esta nomenclatura é fruto da construção de um plano de cargos amplos (genéricos), mas temo ter alguma restrição por conta das exigências do MEC, você saberia me dizer se existe algum impeditivo? IMPORTANTE: Mesmo não tendo ainda uma definição quanto ao piso da categoria, já praticamos a média de mercado informada anteriormente por vocês.

II – DA ORIENTAÇÃO JURÍDICA DA NOMENCLATURA DO CARGO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.

1. A IES questiona sobre a utilização do nome de “Auxiliar acadêmico” para o cargo de intérprete de Libras em plano de cargos e salários que está sendo internamente desenvolvido, indagando acerca do entendimento do MEC sobre a questão.
2. A Legislação que trata acerca da Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS (Lei nº 10.436/2002 e o Dec. Regulamentador nº 5.626/2005) não faz nenhuma restrição quanto ao cargo ou sua nomenclatura.
3. A adoção de quadro de carreira é uma faculdade, podendo o empregador criá-lo ou não. A lei não determina forma especial para a criação de um quadro de carreira, razão pela qual a nomenclatura de cada cargo é de livre escolha do empregador.
4. Entretanto, apenas como parâmetro, trazemos ao conhecimento da consulente a Lei 11.091/2006, a qual dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
5. A referida lei enquadra o Intérprete de Libras como Técnico-Administrativo em Educação, quando este possui nível médio e proficiência em Libras, denominando seu cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais. Por outro lado, salientamos que, de acordo com o Decreto 5.626/2005, art. 19, inciso I, a determinação específica é para que o tradutor de Libras em ensino superior tenha formação Superior em Libras e seja aprovado em exame de proficiência na linguagem.
6. Assim é que, o intérprete de Libras deve, a princípio, ser enquadrado como Técnico-Administrativo em Educação, tomando-se como exemplo o que já vem sendo adotado no âmbito das Faculdades Públicas, por força da Lei nº 11.091/2005. É o parecer.